O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pela Resolução nº 249/2019, que alterou a Resolução CSJT nº 185/2017, estabeleceu a obrigatoriedade do uso do PJe-Calc para apresentação de cálculos trabalhistas por parte dos advogados, a partir do dia 01 de julho de 2020.
A referida exigência tem como objetivo uniformizar a forma de apresentação dos cálculos elaborados pelas partes e peritos no sistema PJE, facilitando a sua análise de divergências e agilizando a fase de liquidação da sentença.
Apesar de aparentar certa complexidade, o sistema do PJe-Calc acaba possibilitando que profissionais sem prévios conhecimentos contábeis, mesmo que nunca tenham trabalhado com cálculos, os elaborem com rapidez, credibilidade e transparência. Para isso, basta o aprendizado sobre as funcionalidades do sistema.
Vantagens do Pje-Calc:
1: Possibilidade de alguém sem conhecimento contábil fazer cálculos trabalhistas através do simples aprendizado de como operar a ferramenta PJe-Calc.
2. Aptidão ao reclamante para formular de modo mais seguro a estimativa dos pedidos na inicial e à reclamada para impugnar o valor da causa para fins de rito ou de condenação.
3. Melhor dimensionamento às partes para negociação de acordo.
4. Uniformização dos critérios de cálculos para reclamante, reclamada e “contadoria do juízo”, o que facilita a identificação da razão de ser da “diferença” de cálculos.
5. Possibilidade de uma parte acessar o cálculo da outra e realizar apenas correções pontuais.
6. Extrema facilidade de atualização dos cálculos, evitando novos erros e discussões de cálculos por utilização de critérios diferentes.