A Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, traz um novo cenário para os arquivos das instituições de saúde. Trata-se de uma oportunidade de modernização e redução significativa, senão total, do uso do papel. Mas, para isso são necessários muitos cuidados, tais como a elaboração de um projeto/plano de digitalização e gestão de documentos digitais, a implementação de um rigoroso programa de segurança da informação e de preservação digital, dentre outros aspectos que garantam a autenticidade, fidedignidade, compliance e segurança. É necessário também a análise do custo-benefício da migração do suporte, bem como identificar o que de fato necessita ser digitalizado, reduzindo assim os custos dos projetos. Ações técnico-administrativas, como constituição de comissões, aquisição de softwares, treinamentos, entre outros. Quanto ao PL Marisa Letícia, o vazamento de prontuários médicos, exames e imagens de pacientes, hoje punidos apenas pelos conselhos profissionais, poderá ser crime tipificado no Código Penal Brasileiro. A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara de Deputados aprovou o projeto de Lei Marisa Letícia (PL 7237/17) que agora segue outras instâncias, assim prevendo pena de prisão de três meses a um ano e pagamento de multa aos profissionais que divulgarem fotos, vídeos e prontuários médicos sem a autorização do paciente ou familiar responsável. Venha debater conosco!